Lei 13508/2017
Lei nº 13508 de 2017
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13508/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui o Dia Nacional do Ciclista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant’anna Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017 *
