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Lei 13523/2017

Lei nº 13523 de 2017

Lei

Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.

Recurso
Lei 13523/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.523, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho rodoviário localizado na rodovia BR-235, compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí, passa a ser denominado Rodovia do Vaqueiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Mauricio Quintella Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2017 *