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Lei 13532/2017

Lei nº 13532 de 2017

Lei

Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

Recurso
Lei 13532/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.532, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona. Art. 2º O art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : “Art. 1.815. ............................................................... § 1º ........................................................................... § 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 *