Lei nº 13539 de 2017
Lei
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
- Recurso
- Lei 13539/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Mensagem de veto Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 43. ........................................................................ § 1º ................................................................................ .............................................................................................. III - ................................................................................ a) para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5º ; ........................................................................................... § 6º A alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dependerá de solicitação ou concordância expressa da bancada estadual autora da emenda, devendo ser mantido o valor total dos subtítulos com esse identificador.” (NR) “Art. 72. ....................................................................... ............................................................................................. § 6º Até 30 de novembro de 2017, o Poder Executivo poderá incluir as programações constantes de créditos adicionais abertos com identificador de resultado primário 7 (RP 7) ou decorrentes das alterações feitas na forma da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 43 na lista constante da Seção I do Anexo de Prioridades e Metas, observado o disposto no § 6º do art. 43.” (NR) “Art. 137. ..................................................................... ............................................................................................. § 2º O relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao terceiro quadrimestre de 2017 conterá, adicionalmente, o demonstrativo do montante das despesas primárias pagas pelos órgãos no exercício e das demais operações que afetaram o resultado primário, em comparação com os limites estabelecidos na forma dos § 1º, § 7º e § 8º do art. 107 do ADCT . § 3º O demonstrativo a que se refere o § 2º será encaminhado aos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 107 do ADCT , nos prazos previstos no caput deste artigo. § 4º A Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo ou por iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput .” (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º O Anexo VII à Lei nº 13.408, de 2016 , passa a vigorar acrescido das programações constantes do Anexo a esta Lei . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2017 ANEXO ( Anexo VII à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 ) Seção I - Programações Prioritárias sujeitas ao regime de que trata o art. 72 Programa, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 2017 2081 Justiça, Cidadania e Segurança Pública 155N Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal Iniciativa apoiada (unidade) 3 2084 Recursos Hídricos 10F6 Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco Obra executada (% de execução física) 14 2087 Transporte Terrestre 20VK Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte Trecho mantido (km) 2.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 0E45 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária *
