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Lei 13544/2017

Lei nº 13544 de 2017

Lei

Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

Recurso
Lei 13544/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017 *