Lei nº 13555 de 2017
Lei
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
- Recurso
- Lei 13555/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 103. ....................................................................... .............................................................................................. § 12. ............................................................................... .............................................................................................. VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017 *
