Lei 13556/2017
Lei nº 13556 de 2017
Lei
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
- Recurso
- Lei 13556/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.556, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 *
