Lei 13560/2017
Lei nº 13560 de 2017
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13560/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Teatro do Oprimido a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, em todo o território nacional, em homenagem à data de nascimento de seu criador, o teatrólogo Augusto Boal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 *
