EMFOR
Lei 13593/2018

Lei nº 13593 de 2018

Lei

Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Recurso
Lei 13593/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.593, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2018 *