Lei nº 13597 de 2018
Lei
Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
- Recurso
- Lei 13597/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.597, DE 8 DE JANEIRO DE 2018. (Revogada pela Lei nº 15.168, de 2025) Texto para impressão Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2018 ; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Mauricio Quintella Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018 *
