Lei nº 13598 de 2018
Lei
Determina a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Recurso
- Lei 13598/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.598, DE 8 DE JANEIRO DE 2018. Determina a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018 *
