Lei 13620/2018
Lei nº 13620 de 2018
Lei
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
- Recurso
- Lei 13620/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.620, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018 *
