Lei nº 13623 de 2018
Lei
Inscreve o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria.
- Recurso
- Lei 13623/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.623, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. Inscreve o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018 *
