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Lei 13624/2018

Lei nº 13624 de 2018

Lei

Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Recurso
Lei 13624/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.624, DE 16 DE JANEIRO DE 2018. Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018 *