Lei nº 13627 de 2018
Lei
Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
- Recurso
- Lei 13627/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2018. Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista. Parágrafo único. A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018 *
