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Lei 13632/2018

Lei nº 13632 de 2018

Lei

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.

Recurso
Lei 13632/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.632, DE 6 DE MARÇO DE 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................... .................................................................................... XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.” (NR) “ Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. ........................................................................” (NR) “Art. 58. ................................................................... ................................................................................... § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER José Mendonça Bezerra Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2018 *