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Lei 13638/2018

Lei nº 13638 de 2018

Lei

Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Recurso
Lei 13638/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.638, DE 22 DE MARÇO DE 2018. Produção de efeito Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 , será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). ..............................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação. Brasília, 22 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2018 *