Lei nº 13642 de 2018
Lei
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
- Recurso
- Lei 13642/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018. Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 1º ......................................................................... ............................................................................................. VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. ..................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018 *
