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Lei 13645/2018

Lei nº 13645 de 2018

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13645/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018. Institui o Dia Nacional do Desafio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano. Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2018 *