Lei nº 13647 de 2018
Lei
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.
- Recurso
- Lei 13647/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.647, DE 9 DE ABRIL DE 2018. Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água. Art. 2º As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Edson Gonçalves Duarte Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018 *
