Lei nº 13661 de 2018
Lei
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
- Recurso
- Lei 13661/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.661, DE 8 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................... I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados; II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios; ...............................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim W. Moreira Franco Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 *
