Lei 13664/2018
Lei nº 13664 de 2018
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13664/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018. Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018 *
