Lei nº 13666 de 2018
Lei
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
- Recurso
- Lei 13666/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018. Vigência Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A: “Art. 26. .................................................................... ................................................................................... § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput .” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Alberto Beltrame Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018 *
