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Lei 13669/2018

Lei nº 13669 de 2018

Lei

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

Recurso
Lei 13669/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.669, DE 30 DE MAIO DE 2018. Conversão da Medida Provisória nº 819, de 2018 Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade. Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 819, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais). Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018 *