Lei nº 13676 de 2018
Lei
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.
- Recurso
- Lei 13676/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 16 . Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. ........................................................................................................................................ ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2018 *
