Lei nº 13689 de 2018
Lei
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
- Recurso
- Lei 13689/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.689, DE 5 DE JULHO DE 2018. Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que institui o Plano Nacional de Viação - PNV. Art. 2º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação: “2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: ................................................................................ BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BBR KKm Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) - Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC - entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC) RS-SC 161 - - .................................................................................” Art. 3º A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018 *
