Lei 13692/2018
Lei nº 13692 de 2018
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13692/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018. Institui o Dia Nacional do Leiloeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018 *
