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Lei 13692/2018

Lei nº 13692 de 2018

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13692/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018. Institui o Dia Nacional do Leiloeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018 *