Lei nº 13695 de 2018
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13695/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.695, DE 12 DE JULHO DE 2018. Regulamenta a profissão de corretor de moda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei. Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão: I - possuir diploma de conclusão do ensino médio; II - possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda. Parágrafo único. O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018 *
