Lei nº 13697 de 2018
Lei
Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Recurso
- Lei 13697/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.697, DE 26 DE JULHO DE 2018. Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018 *
