Lei nº 13699 de 2018
Lei
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
- Recurso
- Lei 13699/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: “Art. 2º .......................................................................... ............................................................................................. XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2018 *
