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Lei 13717/2018

Lei nº 13717 de 2018

Lei

Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

Recurso
Lei 13717/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI Torquato Jardim Joaquim Silva e Luna Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018 *