Lei nº 13727 de 2018
Lei
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
- Recurso
- Lei 13727/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Conversão da Medida provisória nº 840, de 2018 Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS): I - 17 (dezessete) DAS-5; II - 58 (cinquenta e oito) DAS-4; III - 37 (trinta e sete) DAS-3; IV - 24 (vinte e quatro) DAS-2; e V - 28 (vinte e oito) DAS-1. § 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo. § 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2018 *
