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Lei 13728/2018

Lei nº 13728 de 2018

Lei

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Recurso
Lei 13728/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: “ Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018 *