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Lei 13753/2018

Lei nº 13753 de 2018

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13753/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.753, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37 , o § 4º do art. 39 , o § 2º do art. 127 e a alínea “c” do inciso I do § 5º do art. 128 , todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018 *