Lei nº 13789 de 2019
Lei
12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de
- Recurso
- Lei 13789/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.789, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art. 17. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 4º O limite de aquisição da modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), a ser estabelecido em regulamento, deverá garantir a compra de pelo menos 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia de cada agricultor familiar, pelo período a que se referir esse limite, que será o limitador exclusivo a ser aplicado.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019 *
