Lei 13795/2019
Lei nº 13795 de 2019
Lei
de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande
- Recurso
- Lei 13795/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.795, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019 *
