Lei nº 13803 de 2019
Lei
dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a
- Recurso
- Lei 13803/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ......................................................................................................... ............................................................................................................................ VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; ....................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Ricardo Vélez Rodríguez Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
