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Lei 13821/2019

Lei nº 13821 de 2019

Lei

Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de

Recurso
Lei 13821/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.821, DE 3 DE MAIO DE 2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 14. .......................................................................................................................... Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2019 *