Lei nº 13824 de 2019
Lei
art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
- Recurso
- Lei 13824/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. Art. 2º O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2019 *
