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Lei 13825/2019

Lei nº 13825 de 2019

Lei

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para

Recurso
Lei 13825/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019 Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: “Art. 6º ........................................................................................................................... § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019 *