Lei nº 13828 de 2019
Lei
Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual
- Recurso
- Lei 13828/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019 Vigência Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 33. ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................. VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019 *
