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Lei 13837/2019

Lei nº 13837 de 2019

Lei

Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de

Recurso
Lei 13837/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.837, DE 4 DE JUNHO DE 2019 Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 *