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Lei 13839/2019

Lei nº 13839 de 2019

Lei

Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de

Recurso
Lei 13839/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019 Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...................................................................................................... I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; ........................................................................................................................ VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Ricardo de Aquino Salles Welington Coimbra Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 e retificado em 6.6.2019 *