Lei nº 13842 de 2019
Lei
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
- Recurso
- Lei 13842/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019 Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 863, de 2018 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e II - arts. 182, 184, 185 e 186. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Tarcísio Gomes de Freitas André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra *
