Lei nº 13847 de 2019
Lei
dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por
- Recurso
- Lei 13847/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 43. ....................................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019 - Edição extra *
