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Lei 13849/2019

Lei nº 13849 de 2019

Lei

Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o

Recurso
Lei 13849/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019 *