Lei nº 13855 de 2019
Lei
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de
- Recurso
- Lei 13855/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019 Vigência Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado. Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 230. .................................................................................................... ......................................................................................................................... XX – ............................................................................................................. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – remoção do veículo; ...................................................................................................................” (NR) “Art. 231. ...................................................................................................... .......................................................................................................................... VIII – ............................................................................................................ Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; ...................................................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019 *
