Lei nº 13861 de 2019
Lei
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as
- Recurso
- Lei 13861/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019 Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 17. .................................................................................................... Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Pontel de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019 *
