EMFOR
Lei 13863/2019

Lei nº 13863 de 2019

Lei

para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade

Recurso
Lei 13863/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.” (NR) “Art. 4º .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019 *