Lei nº 13864 de 2019
Lei
redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,
- Recurso
- Lei 13864/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.864, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ..................................................................................................................... § 1º A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado. ................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019 *
